JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5496 de 10 de Outubro de 2005

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.000.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5496 /2005