Decreto Estadual do Paraná nº 5496 de 10 de Outubro de 2005
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.000.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.
O VICE GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 2004, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo42592_20993.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado