Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5475 de 18 de Agosto de 2020
Nomeia servidores para exercerem, em comissão, cargos do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.