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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5475 de 18 de Agosto de 2020

Nomeia servidores para exercerem, em comissão, cargos do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5475 /2020