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Decreto Estadual do Paraná nº 5400 de 06 de Março de 2002

Procede o ajuste no Orçamento da APPA/SETR, no valor de R$390.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso VII da Lei Estadual nº 13.386, de 21 de dezembro de 2001, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 05 de março de 2002, 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica procedido um ajuste no Orçamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes, aprovado pela Lei Estadual nº 13.386 de 21 de dezembro de 2001, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obra com a criação da Obra 005 – Construir Obras Complementares na Faixa Portuária da APPA, conforme o Anexo III deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Otaviano Fabbri Ferraz Secretário de Estado da Fazenda, substituto José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo28986_5861.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5400 de 06 de Março de 2002