Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 5273 de 16 de Julho de 2012
Institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As pessoas físicas ou jurídicas da iniciativa privada que manifestarem interesse em apresentar projetos, estudos, levantamentos ou investigações nos termos deste Decreto deverão protocolar requerimento de autorização, endereçado ao Presidente do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, em que constem as seguintes informações:
I
qualificação completa do interessado, especialmente nome, identificação (cargo, profissão ou ramo de atividade), endereço físico e eletrônico, números de telefone, fax e CPF/CNPJ, a fim de permitir o posterior envio de eventuais notificações;
II
delimitação da necessidade pública que poderá ser atendida por meio de parceria público-privada e indicação do objeto dos estudos, levantamentos ou investigações que entende serem necessários para análise da viabilidade de eventual projeto;
III
indicação do valor estimado dos estudos, projetos e levantamentos mencionados.
§ 1º A participação em grupo de pessoas jurídicas deverá ser acompanhada da indicação formal de uma empresa líder que representará, para todos os fins, as demais perante o Poder Público, inclusive para dar quitação no caso do pagamento previsto artigo 20 desde Decreto.
§ 2º Qualquer alteração na qualificação do interessado deverá ser imediatamente comunicada à Secretaria-Executiva do CGPPP.
§ 3º O CGPPP poderá se valer de modelos e formulários próprios, a serem preenchidos pelos particulares, com o objetivo de orientar a padronização das manifestações encaminhadas.