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Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 5273 de 16 de Julho de 2012

Institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.

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Art. 19

Caso haja mais de uma pessoa autorizada a realizar os estudos, projetos, levantamentos e investigações, a Secretária-Executiva do CGPPP comunicará formalmente cada uma delas o resultado do procedimento de seleção mediante correspondência com aviso de recebimento. IV Do ressarcimento dos valores relativos ao PMI

Art. 19 do Decreto Estadual do Paraná 5273 /2012