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Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 5273 de 16 de Julho de 2012

Institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.

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Art. 16

É assegurado a qualquer interessado solicitar informações por escrito a respeito do PMI, em até 10 (dez) dias úteis antes do término do prazo estabelecido para a apresentação das respectivas manifestações. § 1º Não serão analisados pedidos de informações realizados após o término do prazo previsto no caput. § 2º As solicitações de informações a respeito do PMI serão respondidas pelo órgão ou entidade solicitante, por escrito, em 10 (dez) dias úteis do recebimento, pelo meio indicado no instrumento de solicitação de manifestação de interesses.

Art. 16 do Decreto Estadual do Paraná 5273 /2012