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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 5273 de 16 de Julho de 2012

Institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.

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Art. 14

A UTPPP poderá, a seu critério e a qualquer tempo:

I

solicitar dos particulares interessados informações adicionais para retificar ou complementar sua manifestação, especificando prazo para apresentação das respostas;

II

modificar a estrutura, o cronograma, a abordagem e o conteúdo ou os requisitos do PMI;

III

considerar, excluir ou aceitar, parcial ou totalmente, as informações e sugestões advindas do PMI.

Parágrafo único

O não atendimento das solicitações da UTPPP no prazo por ela indicado autorizará a cassação da autorização pelo CGPPP.

Art. 14, III do Decreto Estadual do Paraná 5273 /2012