Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 5273 de 16 de Julho de 2012
Institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A UTPPP poderá, a seu critério e a qualquer tempo:
I
solicitar dos particulares interessados informações adicionais para retificar ou complementar sua manifestação, especificando prazo para apresentação das respostas;
II
modificar a estrutura, o cronograma, a abordagem e o conteúdo ou os requisitos do PMI;
III
considerar, excluir ou aceitar, parcial ou totalmente, as informações e sugestões advindas do PMI.
Parágrafo único
O não atendimento das solicitações da UTPPP no prazo por ela indicado autorizará a cassação da autorização pelo CGPPP.