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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5246 de 22 de Janeiro de 2002

Conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da APPA, no valor de R$2.500.000,00

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 5246 /2002