Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5246 de 22 de Janeiro de 2002
Conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da APPA, no valor de R$2.500.000,00
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.