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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5246 de 22 de Janeiro de 2002

Conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da APPA, no valor de R$2.500.000,00

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5246 /2002