Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5246 de 22 de Janeiro de 2002
Conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da APPA, no valor de R$2.500.000,00
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Decreto.