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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5246 de 22 de Janeiro de 2002

Conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da APPA, no valor de R$2.500.000,00

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5246 /2002