Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5246 de 22 de Janeiro de 2002
Conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da APPA, no valor de R$2.500.000,00
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.