Decreto Estadual do Paraná nº 5246 de 22 de Janeiro de 2002
Conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da APPA, no valor de R$2.500.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso IV da Lei Estadual nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de dezembro de 2001, 181º da Independência e 114º da República.
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo26834_5325.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado