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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5112 de 30 de Maio de 1989

Abertura de crédito suplementar no valor de NCz$ 30.000,00, ao orçamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5112 /1989