Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5112 de 30 de Maio de 1989
Abertura de crédito suplementar no valor de NCz$ 30.000,00, ao orçamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento na mesma Unidade.