JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5112 de 30 de Maio de 1989

Abertura de crédito suplementar no valor de NCz$ 30.000,00, ao orçamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento na mesma Unidade.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5112 /1989