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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5112 de 30 de Maio de 1989

Abertura de crédito suplementar no valor de NCz$ 30.000,00, ao orçamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº. 4.609, de 30 de dezembro de 1988, um Crédito Suplementar no valor de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5112 /1989