Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5112 de 13 de Junho de 1989
Abertura de crédito suplementar no valor de NCz$ 30.000,00, ao orçamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº. 4.609, de 30 de dezembro de 1988, um Crédito Suplementar no valor de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos), de acordo com o Anexo I deste decreto.