Decreto Estadual do Paraná nº 5112 de 13 de Junho de 1989
Abertura de crédito suplementar no valor de NCz$ 30.000,00, ao orçamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de maio de 1989, 168º. da Independência 101º. da República.
Fica aberto ao Orçamento Próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº. 4.609, de 30 de dezembro de 1988, um Crédito Suplementar no valor de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento na mesma Unidade.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (Reproduzido por ter sido publicado com incorreção) anexo56214_23558.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado