Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5075 de 29 de Dezembro de 1998
Aprovação do Regulamento de Ética Profissional dos Militares Estaduais, integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação