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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5075 de 29 de Dezembro de 1998

Aprovação do Regulamento de Ética Profissional dos Militares Estaduais, integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5075 /1998