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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5064 de 18 de Dezembro de 1998

Instituído o Curso Superior de Polícia - CSP, destinado ao aprimoramento doutrinário, filosófico, humanístico e decisório dos oficiais superiores da Polícia Militar do Estado - PMPR, ao nível estratégico de doutoramento em segurança pública.

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Art. 4º

Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar a regulamentação do CSP, bem como baixar outros atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, podendo, também, firmar acordos em geral com entidades militares ou civis de direito público ou privado e pessoas físicas, para atender as necessidades dos cursos do Sistema de Ensino da Polícia Militar.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5064 /1998