Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5064 de 18 de Dezembro de 1998
Instituído o Curso Superior de Polícia - CSP, destinado ao aprimoramento doutrinário, filosófico, humanístico e decisório dos oficiais superiores da Polícia Militar do Estado - PMPR, ao nível estratégico de doutoramento em segurança pública.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar a regulamentação do CSP, bem como baixar outros atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, podendo, também, firmar acordos em geral com entidades militares ou civis de direito público ou privado e pessoas físicas, para atender as necessidades dos cursos do Sistema de Ensino da Polícia Militar.