Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5064 de 18 de Dezembro de 1998
Instituído o Curso Superior de Polícia - CSP, destinado ao aprimoramento doutrinário, filosófico, humanístico e decisório dos oficiais superiores da Polícia Militar do Estado - PMPR, ao nível estratégico de doutoramento em segurança pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No interesse do intercâmbio de informações e experiências técnico-profissionais, o Comandante Geral da Polícia Militar poderá destinar vagas nos diversos cursos que integram o Sistema de Ensino da Polícia Militar, para outras organizações policiais ou de bombeiros de outros Estados ou países, particularmente do MERCOSUL, bem como para outras instituições, em conformidade com os objetivos do curso e o interesse da administração pública.