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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5064 de 18 de Dezembro de 1998

Instituído o Curso Superior de Polícia - CSP, destinado ao aprimoramento doutrinário, filosófico, humanístico e decisório dos oficiais superiores da Polícia Militar do Estado - PMPR, ao nível estratégico de doutoramento em segurança pública.

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Art. 2º

Os Cursos de Formação de Oficiais - Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Militares Femininos - CFO PM, BM e PM Fem, que iniciarem a partir do ano de 1999, inclusive, passarão a ter 4 (quatro) anos de duração.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5064 /1998