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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5064 de 18 de Dezembro de 1998

Instituído o Curso Superior de Polícia - CSP, destinado ao aprimoramento doutrinário, filosófico, humanístico e decisório dos oficiais superiores da Polícia Militar do Estado - PMPR, ao nível estratégico de doutoramento em segurança pública.

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Art. 1º

Fica instituído o Curso Superior de Polícia - CSP, destinado ao aprimoramento doutrinário, filosófico, humanístico e decisório dos oficiais superiores da Polícia Militar do Estado, ao nível estratégico de doutoramento em segurança pública.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5064 /1998