Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5064 de 18 de Dezembro de 1998
Instituído o Curso Superior de Polícia - CSP, destinado ao aprimoramento doutrinário, filosófico, humanístico e decisório dos oficiais superiores da Polícia Militar do Estado - PMPR, ao nível estratégico de doutoramento em segurança pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Curso Superior de Polícia - CSP, destinado ao aprimoramento doutrinário, filosófico, humanístico e decisório dos oficiais superiores da Polícia Militar do Estado, ao nível estratégico de doutoramento em segurança pública.