Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5032 de 01 de Julho de 2009
Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 45.000.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.