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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5032 de 01 de Julho de 2009

Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 45.000.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5032 /2009