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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5032 de 01 de Julho de 2009

Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 45.000.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5032 /2009