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Decreto Estadual do Paraná nº 5032 de 01 de Julho de 2009

Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 45.000.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 01 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, no exercício de 2008.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo47362_20881.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5032 de 01 de Julho de 2009