JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4933 de 08 de Junho de 2005

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 21.196.051,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 4933 /2005