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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4933 de 08 de Junho de 2005

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 21.196.051,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, constante do Anexo V, da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, em R$ 21.196.051,00 (vinte e um milhões, cento e noventa e seis mil e cinqüenta e um reais), conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 4933 /2005