Decreto Estadual do Paraná nº 4933 de 08 de Junho de 2005
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 21.196.051,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 08 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, no valor de R$ 21.196.051,00 (vinte e um milhões, cento e noventa e seis mil e cinqüenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, constante do Anexo V, da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, em R$ 21.196.051,00 (vinte e um milhões, cento e noventa e seis mil e cinqüenta e um reais), conforme Anexo III deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo53605_20135.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado