Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4896 de 26 de Outubro de 2001
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 8.700.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, a importância de R$ 8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil reais), de excesso de arrecadação, conforme Parecer 006/2001 da Divisão da Contabilidade Geral, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.