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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4896 de 26 de Outubro de 2001

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 8.700.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, a importância de R$ 8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil reais), de excesso de arrecadação, conforme Parecer 006/2001 da Divisão da Contabilidade Geral, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4896 /2001