Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4881 de 29 de Agosto de 2016
Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
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