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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4881 de 29 de Agosto de 2016

Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4881 /2016