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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4881 de 29 de Agosto de 2016

Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

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Art. 1º

O Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, aprovado pelo Decreto nº 11.562, de 03 de julho de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo ao presente Decreto. (vide Decreto 7505 de 02/08/2017)

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4881 /2016