JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 4881 de 29 de Agosto de 2016

Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

O Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, aprovado pelo Decreto nº 11.562, de 03 de julho de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo ao presente Decreto. (vide Decreto 7505 de 02/08/2017)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística anexo161194_39531.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4881 de 29 de Agosto de 2016