JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4519 de 02 de Janeiro de 2024

Cumprimento de ordem judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor JOSE LUIS MOLETTA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4519 /2024