Decreto Estadual do Paraná nº 4519 de 02 de Janeiro de 2024
Cumprimento de ordem judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor JOSE LUIS MOLETTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e o contido na Lei nº 18.005/2014 de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0022813-94.2019.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado sob o nº 21.223.883-0,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 02 de janeiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Retifica o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado Edição nº 11012, em 02 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 29 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA JOSE LUIS MOLETTA 190601 64472380 1 Pesquisador A 14 15 02/09/2021
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado