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Decreto Estadual do Paraná nº 4519 de 02 de Janeiro de 2024

Cumprimento de ordem judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor JOSE LUIS MOLETTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e o contido na Lei nº 18.005/2014 de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0022813-94.2019.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado sob o nº 21.223.883-0,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 02 de janeiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Retifica o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado Edição nº 11012, em 02 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 29 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA JOSE LUIS MOLETTA 190601 64472380 1 Pesquisador A 14 15 02/09/2021

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4519 de 02 de Janeiro de 2024