Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4510 de 09 de Maio de 2012
Abre crédito no valor de R$ 50.000.000,00 - SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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