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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4510 de 09 de Maio de 2012

Abre crédito no valor de R$ 50.000.000,00 - SEPL.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 4510 /2012