Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4510 de 09 de Maio de 2012
Abre crédito no valor de R$ 50.000.000,00 - SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.