JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4510 de 09 de Maio de 2012

Abre crédito no valor de R$ 50.000.000,00 - SEPL.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, no exercício de 2011.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4510 /2012