Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4510 de 09 de Maio de 2012
Abre crédito no valor de R$ 50.000.000,00 - SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, no exercício de 2011.