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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4510 de 09 de Maio de 2012

Abre crédito no valor de R$ 50.000.000,00 - SEPL.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4510 /2012