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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4385 de 13 de Dezembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 3.760.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA ADMINSTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata a artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação em recursos próprios - fonte 40.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4385 /1988