Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4385 de 13 de Dezembro de 1988
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 3.760.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA ADMINSTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata a artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação em recursos próprios - fonte 40.