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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4385 de 13 de Dezembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 3.760.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA ADMINSTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº. 2.221 de 28 de dezembro de 1987, um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 3.760.000.000,00 (três bilhões, setecentos e sessenta milhões de cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4385 /1988