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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4112 de 10 de Outubro de 1994

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR R$ 1.670.000,00.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 4112 /1994