Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4112 de 10 de Outubro de 1994
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR R$ 1.670.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.