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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4112 de 10 de Outubro de 1994

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR R$ 1.670.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4112 /1994