Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4112 de 10 de Outubro de 1994
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR R$ 1.670.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.670.000,00 (hum milhão, seiscentos e setenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.