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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4112 de 10 de Outubro de 1994

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR R$ 1.670.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.670.000,00 (hum milhão, seiscentos e setenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4112 /1994