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Decreto Estadual do Paraná nº 4112 de 10 de Outubro de 1994

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR R$ 1.670.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso II da Lei Estadual nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993,     D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de outubro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.670.000,00 (hum milhão, seiscentos e setenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mário Pereira Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo24257_25478.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4112 de 10 de Outubro de 1994