JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4081 de 04 de Novembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CZ$ 100.000.000,00, A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4081 /1988