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Decreto Estadual do Paraná nº 4081 de 04 de Novembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CZ$ 100.000.000,00, A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual nº 8.666, de 14 de dezembro de 1987 e no artigo 1º. da Lei Estadual nº 8.812, de 12 de julho de 1988,

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 04 de novembro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º. e 2º. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovados pelo Decreto nº. 2.221, de 28 de dezembro de 1987, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Romar Teixeira Nogueira Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda anexo18239_14868.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4081 de 04 de Novembro de 1988