Decreto Estadual do Paraná nº 4081 de 04 de Novembro de 1988
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CZ$ 100.000.000,00, A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual nº 8.666, de 14 de dezembro de 1987 e no artigo 1º. da Lei Estadual nº 8.812, de 12 de julho de 1988,
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 04 de novembro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º. e 2º. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovados pelo Decreto nº. 2.221, de 28 de dezembro de 1987, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Romar Teixeira Nogueira Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda anexo18239_14868.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado