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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4024 de 26 de Outubro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PRÓPRIO NO VALOR DE CZ$ 2.520.200.000,00, A ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 4024 /1988