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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4024 de 26 de Outubro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PRÓPRIO NO VALOR DE CZ$ 2.520.200.000,00, A ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação em recursos próprios - fonte 40.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4024 /1988